segunda-feira, 1 de abril de 2013

Vamos aprender isso

No último dia 29 (sexta-feira Santa), assistimos a um fato curioso: A rede de Supermercados WalMart (Big) foi impedida de funcionar em virtude de ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio Grande, sustentada por uma medida liminar decidida pela Justiça do Trabalho.
 
Mais uma vez, a população, sem entender direito o que acontecia, se aglomerava e disputava espaço nos supermercados abertos da rede Guanabara, cujo dimensionamento, há muito, necessita de reformas e ampliações com vistas ao crescimento da nossa cidade.
 
A bem da verdade, há muito tempo que o Sindicato dos Empregados no Comércio vem, sistematicamente, ingressando com ações na Justiça do Trabalho, buscando impedir os supermercados de trabalharem nos feriados, alegando que a Lei 10.101/2000 (alterada que foi pela Lei 11.603/2007), em seu artigo 6A, que encerra norma geral, regula as atividades do "comércio em geral, nos seguintes termos: "Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observado a legislação municipal, nos termos do inciso I do caput do art. 30 da Constituição Federal.”.
 
Muitas dessas tentativas não vinham alcançando sucesso, eis que, o entendimento do Judiciário em matéria julgada anteriormente, era que ainda vigora a Lei 605/49 e o Decreto 27.048/49, consideradas normas específicas tratando de atividades econômicas específicas como: comércio varejista de peixes, carnes, pães, frutas e verduras, aves e ovos, produtos farmacêuticos, flores e coroas, barbearias, combustíveis, locadoras de veículos, hotéis, hospitais, clínicas e ambulatórios, casas de diversão, feiras livres e mercados, etc.), que, pela norma citada,  estão autorizadas a um funcionamento permanente,  (inclusive em domingos e feriados), por se tratarem de atividades essenciais e atendendo assim ao mais relevante interesse público.
 
Em virtude da alteração dos desembargadores componentes do TRT4 e até dos Ministros do TST, este entendimento está mudando, prevalecendo a tese de que supermercados nem existiam na época da aprovação da Lei 605 de 1949.
 
Ora, s.m.j., a lei 605/49 e o Decreto 27.048/49 não tratam de “espécie de estabelecimentos” e sim de “tipos de atividades”, portanto, se elas estão englobadas hoje em um só tipo de estabelecimento comercial deveriam continuar alcançadas pelos diplomas citados. E esta é a maioria das jurisprudências em matérias julgadas no passado .
 
O fato é que isto nos remete à época em que este mesmo sindicato profissional conseguiu aprovar uma Lei Municipal que “proibia” o comércio e os supermercados de funcionarem domingos e feriados. A famigerada Lei Municipal nº. 6565, aprovada pela Câmara de Vereadores rio-grandina, em junho de 2008, que acabou sendo declarada “inconstitucional” pelo Tribunal de Justiça do RS, em ação movida pelo Sindilojas, voltando anos depois, o comércio a ter liberdade para funcionar.
 
Menciono isto porque, em breve, deveremos estar nos deparando com uma nova tentativa do Sindicato dos Empregados no Comércio, com vistas à edição de uma Lei Municipal para impedir o funcionamento dos supermercados nesses dias.
 
Como se comportarão os vinte e um vereadores desta nova legislatura diante do benefício político de apenas uma classe e o relevante e sagrado interesse público...?
 
Vale lembrar o Projeto de Lei Municipal de Iniciativa Popular n. 1231/2008, contando mais de 11.500 assinaturas de eleitores devidamente identificados, que foi “arquivado na calada da noite” pelos vereadores da época.
 
Queremos voltar no tempo e ver os supermercados fechados aos domingos..?

sábado, 23 de março de 2013

Projeto que regulamenta a profissão de comerciário é sancionado

Presidente da Contracs comemora regulamentação, mas destaca que a entidade seguirá lutando por um piso nacional e mais direitos para a categoria


Foi sancionada nesta sexta-feira (15), pela presidenta da República Dilma Roussef, a lei 12.790, que regulamenta a profissão do comerciário, com um veto. A presidenta vetou o artigo 5º, que fixava uma taxa sindical a ser recolhida pelos trabalhadores.
A Contracs sempre teve a regulamentação da profissão de comerciário como uma importante bandeira de luta. Por isso, acompanhou o Projeto de Lei 115/07, de autoria do Senador Paulo Paim, de perto. Para a confederação, a regulamentação da profissão valoriza os milhões de trabalhadores da categoria, que ainda não tinham o reconhecimento da profissão.
Para a Contracs, a sanção presidencial é uma vitória de toda uma campanha. “A luta não termina aqui, continuaremos batalhando por um piso nacional e por cada vez mais direitos para a categoria.” afirmou o presidente da Contracs Alci Matos Araujo.
A Lei 12.790 e a mensagem de encaminhamento do veto ao Congresso Nacional foram publicadas na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

Para ler a íntegra da lei sancionada,  clique aqui.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

OIT alerta para consequências do aprofundamento da crise sobre os/as trabalhadores/as

Conselho de Administração da entidade cobrou dos governos maior diálogo social, com garantia dos empregos e trabalho decente

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) encerrou nesta sexta-feira (16) a terceira reunião anual do Conselho de Administração divulgando declaração em que alerta para os riscos de a economia mundial entrar em um período prolongado de crescimento baixo, ou mesmo negativo. Segundo a organização, o cenário pode resultar em "consequências sociais terríveis aos trabalhadores e crise para os empregadores".

De acordo com o comunicado conjunto dos participantes do encontro, que pode ser conferido em inglês no site da OIT, o diálogo social é indispensável para que haja uma resposta efetiva à crise, para a manutenção dos direitos dos trabalhadores no ambiente de trabalho e para a recuperação da economia mundial.

O Conselho de Administração da OIT - que tem participação de trabalhadores, empregadores e governos - se reúne três vezes ao ano, em março, junho e novembro, para definir as políticas da organização, debater a agenda das conferências internacionais do trabalho, adotar rascunhos de programas e orçamentos e eleger novos diretores-gerais.

A estimativa do colegiado, que esteve reunido nas últimas duas semanas em Genebra, na Suíça, é que pelo menos 203 milhões de pessoas estejam desempregadas no mundo em 2013. O Brasil foi representado na reunião pelo coordenador de Assuntos Internacionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Sérgio Paixão.

A organização também ressaltou a importância da adesão dos governos à Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa e ao Pacto Global para o Emprego, como forma de alcançar a recuperação econômica sustentável e o crescimento.

Os representantes ainda pediram ao diretor-geral da OIT, Guy Ryder, que as futuras reuniões da OIT sejam aproveitadas para debater a crise, promover ações coordenadas e avançar em soluções.

Fazem parte do documento outras propostas, como a inclusão do trabalho decente e emprego no rol dos Objetivos do Milênio das Nações Unidas, depois do período de implementação da agenda, que se encerra em 2015; e que esforços da OIT promovam a coerência entre as políticas de trabalho e emprego nos países que têm papel mais relevante e influência no contexto internacional.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Walmart é condenado por revista íntima de empregados


Empresa terá de pagar indenização de R$ 800 mil por dano moral coletivo

A 14ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a rede Walmart pague R$ 800 mil por dano moral coletivo. O supermercado também está proibido de realizar revistas íntimas e físicas em seus empregados e de inspecionar suas bolsas e pertences.
A decisão resulta de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apresentou recurso ao Tribunal para que o valor da multa aumente para R$ 2 milhões. O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e emprega mais de 800 mil trabalhadores. Seu faturamento é estimado em R$ 24 bilhões.
Os trabalhadores ouvidos no inquérito civil, iniciado com investigações do MPT no Rio Grande do Sul, declaram ter sofrido constrangimentos por inspeções realizadas pela empresa. O procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, autor da ação, acredita que as revistas extrapolam o poder de fiscalização patronal, ofendem a honra e a imagem dos empregados.
“Embora ao empregador se confira o poder de direção e de fiscalização, sabe-se que este direito não é absoluto e ilimitado, não legitimando a violação do direito dos empregados à intimidade e à vida privada”, destacou.
No entendimento da juíza Thais Rocha, que julgou o caso, a empresa pode fazer uso de outros meios de controle do patrimônio, como câmeras de segurança e tarjas magnéticas. “O que não se admite é que, depois de um dia exaustivo, o trabalhador tenha que entrar numa fila indiana e abrir seus pertences, como meliante em potencial”. Multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado será cobrada em caso de descumprimento da decisão.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

McDonald’s apresentará proposta para regularizar questões trabalhistas

Reunião na Procuradoria-Geral do Trabalho, nesta terça, iniciou processo de negociação

A empresa Arcos Dourados (franqueada do McDonald’s no Brasil) vai apresentar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) uma proposta formal de regularização das questões trabalhistas nas suas lojas até o próximo dia 15 de outubro. O MPT em Pernambuco move ação civil pública contra a empresa em que pede, entre outros, o fim da jornada móvel variável dos funcionários e o pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo.

Na tarde desta terça-feira (25), procuradores do Trabalho e representantes reuniram-se na Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, para discutir a ação e iniciar um processo de negociação que possa levar a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) válido para todas as lojas McDonald’s da Arcos Dourados no país. A empresa detém 75% das mais de 600 lojas instaladas no país e emprega 40 mil funcionários.


A reunião contou com a presença do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, do procurador do Trabalho da 6ª Região e autor da ACP, Leonardo Osório Mendonça, do procurador do Trabalho da 10ª Região, Fábio Leal Cardoso, do coordenador nacional da Conafret (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho), procurador do Trabalho José de Lima Ramos Pereira.


Pela empresa, compareceram a vice-presidente corporativa para América Latina e assuntos governamentais, Marlene Fernandez, e o consultor da empresa, Mario Marconini.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Wal-mart é condenado por castigar funcionaria

Ex-funcionária vendedora foi obrigada a limpar a loja

O Tribunal Superior do Tabalho (TST) manteve a condenação do Wal-Mart por colocar uma ex-vendedora em situações consideradas vexatórias como trabalhar na área de limpeza da loja. Segundo as provas produzidas na audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ficou comprovado que, embora houvesse faxineira no setor, a supervisora "discutia e implicava" com a empregada e chegou a deixá-la "de castigo por dois dias limpando a loja".

A funcionária atuou na empresa de julho a dezembro de 2008 como vendedora de eletrodomésticos. Os constrangimentos, segundo a ex-funcionária, ocorreram ao ser transferida para o supermercado Big Zona Sul. Na primeira semana no local, a encarregada, que tinha poder de gerência, passou a lhe dar ordens para fazer serviços diferentes dos de venda, como limpar balcões e conferir o depósito. Além do constrangimento a que se dizia exposta perante os colegas, o desvio de função afetava seu salário, porque não recebia comissões.

Depois de pedir aos superiores a mudança de posto de trabalho, sem sucesso, a vendedora denunciou o assédio ao sindicato, que realizou uma visita à loja em que trabalhava e flagrou uma vendedora fazendo limpeza no setor de máquinas. Em reunião entre sindicato e empresa, esta tomou conhecimento da autora da denúncia e, segundo a empregada, "a perseguição e as humilhações aumentaram exponencialmente", com repreensões públicas em reuniões e cobranças por metas não alcançadas.
A empresa negou que tenha havido assédio e afirmou que a vendedora tinha remuneração mista, e o fato de ter sido contratada como vendedora não a impedia de ajudar os colegas com a limpeza e organização do setor em que trabalhava. A sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre fixou em R$ 4 mil a indenização por dano moral, valor que foi mantido nas instâncias superiores.

Fonte: CONTRACs